SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001418-10.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Parte Autora(s): Camily Mayumi Kosoba icaro iasbeck Parte Ré(s): Município de Curitiba/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de jurisprudência interposto por ÍCARO FONSECA IASBECK e CAMILY MAYUMI KOSOBA em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no julgamento do recurso inominado n. 0045273- 80.2024.8.16.0182. 2. A parte requerente sustenta, em síntese, que: a) há divergência entre a 4ª e a 6ª Turma Recursal quanto ao entendimento de que a escritura pública ou outra declaração formal com firma reconhecida constitui prova idônea e suficiente para autorizar a transferência de pontos e afastar os efeitos sancionatório imputados ao proprietário do veículo decorrentes de infração de trânsito causada por terceiro; b) pede-se para que “sejam reconhecidos os efeitos próprios da indicação judicial do real condutor — transferência da pontuação dos AITs nº 275350/I005070558 e 275350/G001320301 para o prontuário de Camily Mayumi Kosoba e anulação do PSDD nº 17737893, —, seja por decisão direta desta TUJ, seja mediante retorno dos autos à Turma Recursal de origem para juízo de conformação”. 3. O pedido de uniformização de interpretação de lei foi proposto no prazo de 10 dias da publicação da decisão que gerou a divergência. Portanto, é tempestivo (Resolução n. 466 /2024/CSJEs, art. 45). 4. De acordo com o art. 44, I e II, da Resolução n. 466/2024/CSJEs, “Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência sobre questões de direito material entre decisões proferidas: I - pelas Turmas Recursais; II - pelas Turmas Recursais e pela Turma Recursal Reunida”. 5. Além disso, a Resolução dispõe que: